Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7336, de 28 de maio de 1971
Nº 7336/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Transforma em Grupo Escolar a Escola Reunida que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica transformada em Grupo Escolar a Escolar Reunida do Distrito de Aliança do Norte, município de Gurupi.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de junho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 28-06-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-1971.