Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7333, de 28 de maio de 1971
Nº 7333/1971
Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Grupo Escolar a ser construído pelo Estado na cidade de São João d" Aliança, denominar-se-á Grupo Escolar "Lico Bernardes".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de junho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 28-06-1971)