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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7330, de 28 de maio de 1971

Nº 7330/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Grupo Escolar situado na sede do distrito de Americano do Brasil, Município de Anicuns, passa a denominar-se Grupo Escolar Benedito de Almeida Lara - Benedito Braz".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de junho de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 28-06-1971)

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