Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7329, de 28 de maio de 1971
Nº 7329/1971
Dá denominação a Colégio Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado "Colégio Estadual de Mineiros" o Colégio criado e construído pelo Estado na cidade de Mineiros, em 1970.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará providências necessárias à execução da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de junho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 28-06-1971)