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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7327, de 26 de maio de 1971

Nº 7327/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, aos órgãos da administração centralizada abaixo discriminados, créditos especiais, até o limite de Cr$ 152.537,44 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros e quarenta e quatro centavos), destinados à distribuição do superávit financeiro do lucro líquido da Loteria do Estado de Goiás - LEG apurado no exercício de 1970:

À SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS:

Contribuição para Assistência Social

Cr$ 83.895,59

À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1 - Contribuição às Caixas Escolares.

Cr$ 15.253,74

2 - Contribuição ao desenvolvimento e expansão da cultura.

Cr$ 15.253,74

À SECRETARIA DO GOVERNO - em favor da Fundação Estadual de Esportes - FEE:

Contribuição ao desenvolvimento e expansão dos desportos no Estado ....................

Cr$ 38.134,37

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 de junho de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 11-06-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1971.

À SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS:

Contribuição para Assistência SocialCr$ 83.895,59

À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1 - Contribuição às Caixas Escolares.Cr$ 15.253,74
2 - Contribuição ao desenvolvimento e expansão da cultura.Cr$ 15.253,74
À SECRETARIA DO GOVERNO - em favor da Fundação Estadual de Esportes - FEE:
Contribuição ao desenvolvimento e expansão dos desportos no Estado ....................
Cr$ 38.134,37

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