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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7326, de 26 de maio de 1971

Nº 7326/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Secretaria do Governo, na quantia de Cr$ 450.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Governo, um crédito especial na quantia de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a aquisição de prédio para sede própria do Escritório de Representação de Goiás em Brasília
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 de junho de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 08-06-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-1971.

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