Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7326, de 26 de maio de 1971
Nº 7326/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Secretaria do Governo, na quantia de Cr$ 450.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Governo, um crédito especial na quantia de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a aquisição de prédio para sede própria do Escritório de Representação de Goiás em Brasília
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 de junho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 08-06-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-1971.