Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7322, de 26 de maio de 1971
Nº 7322/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a importação financiada de equipamento gráfico para o Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado-CERNE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 de junho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 07-06-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1971.