Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7321, de 26 de maio de 1971
Nº 7321/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui prêmios a serem outorgados nas exposições agropecuárias de Goiânia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituídos, com a denominação de " Medalha Governo do Estado de Goiás" dois prêmios representados por medalhas de ouro, a serem outorgados anualmente, a partir do corrente exercício, aos proprietários do Grande Campeão e da Grande Campeã, escolhidos entre os bovinos campeões de Categoria Senior, machos e fêmeas, de cada raça zebuina no recinto da exposição agropecuária de Goiânia
Parágrafo único- Os prêmios a que se refere este artigo serão conferidos pela Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- Para o atendimento das despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,no corrente exercício, os créditos adicionais necessários, até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 de junho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 11-06-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1971.