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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7319, de 21 de maio de 1971

Nº 7319/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Grupo Escolar de Portelância.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado "Presidente Costa e Silva" o Grupo Escolar construído pelo Estado na cidade de Portelância.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 de junho de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 23-06-1971)

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