Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7318, de 21 de maio de 1971
Nº 7318/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de grupo Escolar em Aloândia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É denominado "Jeronimo Vicente Lopes" o Grupo Escolar construído pelo Estado, na cidade de Aloândia.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as necessárias providências para execução desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 de junho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 23-06-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-1971.