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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7316, de 12 de maio de 1971

Nº 7316/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Organização das Voluntárias de Goiânia, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Organização das Voluntárias de Goiânia, no presente exercício, um auxílio de até Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), destinado à prestação de assistência social em geral.
Parágrafo único- É igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), para o fim de ocorrer à despesa oriunda da aplicação deste artigo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de maio de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 28-05-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-05-1971.

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