Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7312, de 10 de maio de 1971
Nº 7312/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação de um Ginásio Estadual na cidade de Ponte Alta do Norte.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Ginásio Estadual na cidade de Ponte Alta do Norte.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de maio de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 28-05-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-05-1971.