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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7309, de 7 de maio de 1971

Nº 7309/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre aceitação de doação de estabelecimento de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Educação e Cultura autorizada a aceitar a doação, que ao Estado de Goiás pretende fazer a Prefeitura Municipal e Firminópolis, do predito móveis máquina, materiais escolares e demais equipamentos do Ginásio "Prof. Vasco dos Reis".
Parágrafo único- Após sua transferência ao domínio do Estado, o estabelecimento de ensino a que se refere este artigo passará a denominar-se Ginásio Estadual "Prof. Vasco dos Reis".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 de maio de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 25-05-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1971.

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