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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7306, de 7 de maio de 1971

Nº 7306/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública o Lions Clube Goiânia - Tocantins.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Lions Clube Goiânia-Tocantins, sociedade civil sem fins lucrativos, de indeterminada duração, com sede em Goiânia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 de maio de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 21-05-1971)

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