Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7304, de 4 de maio de 1971
Nº 7304/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.304, DE 04 DE MAIO DE 1971.
- Vide Lei nº 6.532/67.
- Vide Lei nº 7.185/68.
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno urbano ao Conselho de Obras da Comunidade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 de maio de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 19-05-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-05-1971.