Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7303, de 4 de maio de 1971
Nº 7303/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a prestação de garantia a obrigações assumidas pela Centrais Elétricas de Goiás, .S.A em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 de maio de 1971, 83º da República.
OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA
(D.O. de 19-05-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-05-1971.