Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7299, de 3 de novembro de 1970
Nº 7299/1970
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao artigo 65 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O artigo 65 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.65 - A transferência só poderá ser feita quando não acarretar aumento do vencimento ou remuneração do servidor".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO E GOIÁS, em Goiânia, 3 de novembro de 1970.
OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA
(VETADO)