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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7299, de 3 de novembro de 1970

Nº 7299/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao artigo 65 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 65 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.65 - A transferência só poderá ser feita quando não acarretar aumento do vencimento ou remuneração do servidor".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO E GOIÁS, em Goiânia, 3 de novembro de 1970.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

(VETADO)

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