Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7298, de 3 de novembro de 1970
Nº 7298/1970
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a criar Ginásio Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Ginásio Estadual de Cabeceiras e tomar as providências necessárias ao seu funcionamento, no próximo ano letivo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de novembro de 1970.
OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA
(VETADO)