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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7298, de 3 de novembro de 1970

Nº 7298/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a criar Ginásio Estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Ginásio Estadual de Cabeceiras e tomar as providências necessárias ao seu funcionamento, no próximo ano letivo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de novembro de 1970.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

(VETADO)

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