Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7296, de 3 de novembro de 1970
Nº 7296/1970
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre doação de uma área de terras ao Clube de Engenharia de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras urbana, na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, em lugar apropriado, ao Clube de Engenharia de Goiás, para nela ser instalada a sua sede própria.
Art. 2.
- A área a que se refere o artigo primeiro reverterá ao patrimônio do Estado, se, dentro de cinco (5) anos, o beneficiário não edificar sua sede.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de dezembro de 1970, 82º da República.
OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA
(D.O. de 08-12-1970)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-12-1970.