Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7295, de 3 de novembro de 1970
Nº 7295/1970
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria do Governo, em favor do Departamento Estadual de Saneamento, até o montante de Cr$ 1.202.500,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de dezembro de 1970, 82º da República.
OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA
(D.O. de 11-12-1970)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1970.