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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7295, de 3 de novembro de 1970

Nº 7295/1970

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria do Governo, em favor do Departamento Estadual de Saneamento, até o montante de Cr$ 1.202.500,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, em favor do Departamento Estadual de Saneamento - DES, créditos especiais até o montante de Cr$ 1.202.500,00 (um milhão duzentos e dois mil e quinhentos cruzeiros), destinados ao atendimento e despesas de manutenção daquele Departamento, relativas ao corrente exercício.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de dezembro de 1970, 82º da República.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

(D.O. de 11-12-1970)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1970.

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