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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7294, de 3 de novembro de 1970

Nº 7294/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) o Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado, criado pelo art. 1º da Lei nº 5.176, de 11 de agosto de 1964.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 de dezembro de 1970, 82º da República.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

(D.O. de 11-12-1970)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1970.

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