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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7293, de 3 de novembro de 1970

Nº 7293/1970

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Assembléia Legislativa até o limite de Cr$ 24.142,35.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa, créditos especiais de até Cr$ 24.142,35 (vinte e quatro mil cento e quarenta e dois cruzeiros e trinta e cinco centavos), destinados ao atendimento de despesas de exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 de dezembro de 1970, 82º da República.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

(D.O. de 17-11-1970)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-11-1970.

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