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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7291, de 3 de novembro de 1970

Nº 7291/1970

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Educação e Cultura, de até Cr$ 4.904,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, créditos especiais até o limite de Cr$ 4.904,00 (quatro mil novecentos e quatro cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de imóveis, para a ampliação da área onde funciona o Ginásio Estadual "Padre Pelágio", da cidade de Trindade.
Art. 2.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de dezembro de 1970, 82º da República.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

(D.O. de 11-12-1970)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1970.

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