Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7289, de 3 de novembro de 1970
Nº 7289/1970
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de crédito especial às Secretarias de Serviços Sociais e da Educação e Cultura, até os limites de Cr$ 100.236,72 e Cr$ 18.224,85, respectivamente.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de dezembro de 1970, 82º da República.
OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA
(D.O. de 11-12-1970)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1970.