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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7288, de 3 de novembro de 1970

Nº 7288/1970

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria do Governo, em favor do Escritório de Representação de Goiás na Guanabara, até o limite de Cr$ 2.627,22.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, em favor do Escritório de Representação de Goiás na Guanabara, créditos especiais até o limite de Cr$ 2.627,22 (dois mil seiscentos e vinte e sete cruzeiros e vinte e dois centavos), destinados ao atendimento de despesas com locação, impostos, taxas e outros encargos decorrentes da locação de imóvel onde funcionava o referido órgão, relativas a exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de dezembro de 1970, 82º da República.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

(D.O. de 11-12-1970)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1970.

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