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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7286, de 12 de outubro de 1970

Nº 7286/1970

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o quantitativo dos cargos de Assistente Técnico da Mesa da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a ser de sete (7) o quantitativo dos cargos de Assistente Técnico da Mesa, constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.
Parágrafo único- O provimento dos cargos de que trata este artigo far-se-á, por ato do Presidente da Assembléia Legislativa, mediante enquadramento de funcionários efetivos, bacharéis em Direito, integrantes do Quadro de Funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa ou que estejam, há mais de ano, à disposição do Poder Legislativo.
Art. 2.
- Os vencimentos dos cargos de Taquígrafo da Secretaria da Assembléia Legislativa ficam fixados em Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 DE MARÇO DE 1971.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

(D.O de 19-03-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-03-1971.

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