Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7284, de 25 de setembro de 1970
Nº 7284/1970
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Jacy Paraguassu" o Grupo Escolar recém-construido pelo Governo do Estado em Cachoeira Alta, já em funcionamento.
Parágrafo único- Fica a Secretaria da Educação e Cultura autorizada a tomar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo
Art. 2.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 de outubro de 1970, 82º da República.
OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA
(D.O de 13-10-1970)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1970.