Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7281, de 9 de setembro de 1970
Nº 7281/1970
Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes da Loteria do Estado de Goiás, com sede nesta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agentes da Loteria do Estado de Goiás, com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 1970.
OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA
(VETADO)