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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7281, de 9 de setembro de 1970

Nº 7281/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes da Loteria do Estado de Goiás, com sede nesta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agentes da Loteria do Estado de Goiás, com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 1970.

OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA

(VETADO)

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