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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7278, de 2 de setembro de 1970

Nº 7278/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre doação de terreno ao Vila Nova Futebol Clube.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Vila Nova Futebol Clube, entidade esportiva com sede na Capital do Estado, um terreno situado à rua 256, Setor Universitário, desta Capital, com área de 25.000 M2 (vinte e cinco mil metros quadrados), onde já constrói sua praça de esportes, fim a que se destinará a doação.
Art. 2.
- A doação far-se-á mediante as condições de se cumprir a finalidade especificada no artigo anterior e de ser a praça de esportes concluída no prazo de 3 (três) anos, a contar da data da respectiva escritura, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de setembro de 1970, 82º da República.

OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA

(D.O. de 07-10-1970)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-1970.

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