Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7277, de 2 de setembro de 1970
Nº 7277/1970
Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Joaquim Régis" o Grupo Escolar recém-construido na cidade de Palminópolis, neste Estado.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias à execução do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,aos 25 de setembro de 1970, 82º da República.
OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA
(D.O. de 30-10-1970)