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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7275, de 2 de setembro de 1970

Nº 7275/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Alcântara Carvalho" o Grupo Escolar da Vila Olavo, em Jataí, neste Estado.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,aos 14 de setembro de 1970, 82º da República.

OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA

(D.O. de 18-09-1970)

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