Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7273, de 2 de setembro de 1970
Nº 7273/1970
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Alfredo Nasser" o estabelecimento de ensino público instalado no ano de 1969, no povoado de Arenópolis, Município de Piranhas, deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,aos 11 de setembro de 1970, 82º da República.
OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA
(D.O. de 16-09-1970)