Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7271, de 2 de setembro de 1970
Nº 7271/1970
Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Deocleciano Antônio da Silva" o novo prédio construído para esse fim na cidade de Petrolina de Goiás.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 1970, 82º da República.
OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA
(D.O. de 18-09-1970)