Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7269, de 2 de setembro de 1970

Nº 7269/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Presidente Costa e Silva" o Grupo Escolar do Distrito de Castelândia, município de Rio Verde.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de setembro de 1970, 82º da República.

OTÁVIO LAGE DE SEQUEIRA

(D.O. de 16-09-1970)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo