Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7268, de 2 de setembro de 1970
Nº 7268/1970
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a encampar o Colégio "João d'Abreu", de Dianópolis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a encampar o Colégio "João D' Abreu", de Dianópolis.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura adotará as providências necessárias ao recebimento do patrimônio pertencente ao estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de setembro de 1970, 82º da República.
OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA
(D.O. de 16-09-1970)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-1970.