Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 72, de 1 de julho de 1895
Nº 72/1895
LEI N. 72— DE 1 DE JULHO DE 1895
Eliminado da inscripçao e contribuição do monte-pio ao desembargado Coriolano Augusto de Loyola.
José Ignacio Xavier de brito, tenete-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyas, 1 de julho de 1895, 7° da Republica.
JOSÉ IGNACIO XAVIER DE BRITO
Joaquim Manoel Correa.
L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz em 1 de julho de 1895. — O chefe de secção, Jose Bernardino Rodrigues de Moraes.