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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7196, de 12 de novembro de 1968

Nº 7196/1968

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Distrito de Vila Taveira, no Município de Niquelândia e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no município de Niquelândia do distrito de Vila Taveira, com a seguintes divisas: "Partindo da barra do córrego Raizama, no Rio Maranhão, segue pelo Raizama, acima até a sua cabeceira, no morro do "rela-égua; por este morro até a serra do "Acaba-Vida" e por esta até as cabeceiras do Rio Trairas; daí, pela estrada que segue para o morro do "Três Corações", até as cabeceiras do ribeirão "Gramacho" e por este abaixo até a sua barra no Rio Maranhão, por este acima até a sua barra no córrego "Raizama", onde tiveram começo estas divisas".
Art. 2.
- O atual distrito de Mimoso fica com suas divisas alteradas por força da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1968, 80º da República.

Otávio Lage de Siqueira

Luiz Barreto Corres de Menezes Neto

(D.O. de 04-12-1968)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-1968.

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