Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7190, de 12 de novembro de 1968
Nº 7190/1968
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Retifica as divisas do município de Varjão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Partindo da barra do córrego "Bálsamo ou Mata", no Rio dos Bois, segue pelo referido córrego, até a sua cabeceira mais alta; desta vai até a ponta da "Serra Feia" e, pelo eixo da referida serra, compreendendo as águas vertentes do ribeirão do "Salobro"; daí passa para o espigão divisor de águas das fazendas "Serrinha" e "Cachoeira", até encontrar as divisas do município de Aragoiânia e Hidrolândia, no espigão mencionado."
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1968.
(D.O. de 13-01-1969)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-1969.