Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7190, de 12 de novembro de 1968

Nº 7190/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Retifica as divisas do município de Varjão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A linha divisória do município de Varjão com o de Guapó e Aragoiânia, fica assim retificada:

"Partindo da barra do córrego "Bálsamo ou Mata", no Rio dos Bois, segue pelo referido córrego, até a sua cabeceira mais alta; desta vai até a ponta da "Serra Feia" e, pelo eixo da referida serra, compreendendo as águas vertentes do ribeirão do "Salobro"; daí passa para o espigão divisor de águas das fazendas "Serrinha" e "Cachoeira", até encontrar as divisas do município de Aragoiânia e Hidrolândia, no espigão mencionado."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1968.

(D.O. de 13-01-1969)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-1969.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo