Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7188, de 12 de novembro de 1968

Nº 7188/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de Palestina no Município de Caiapônia, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado, no Município Caiapônia Distrito de Palestina, com as seguintes divisas:

"Partindo da barra do córrego Barreirinho ou Mandioca no Rio Bonito, por este Rio abaixo até a barra do ribeirão Boa Vista, por este acima até a barra do córrego Barreiro; por este córrego acima até a sua nascente, dividindo as fazendas Córrego do Ouro e Canal, desta nascente, pelo galho esquerdo, seguindo pelo espigão até encontrar a cabeceira mais alta; galho do lado direito do córrego Barreirinho ou Mandioca e por este abaixo até sua beira no Rio Bonito, ponto de partida".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1968, 80º da República.

Otávio Lage de Siqueira

Luiz Barreto Corres de Menezes Neto

(D.O. de 04-12-1968)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-1968.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo