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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7177, de 5 de novembro de 1968

Nº 7177/1968

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre topônimo de transferência da sede do município de Tupirama e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Município de Tupirama passa a denominar-se GUARAÍ, ficando a sua sede transferida para o atual povoado de GUARÁ, situado às margens da rodovia Bernado Sayão.
Art. 2.
- A atual cidade de Tupirama, mantida a sua denominação, passa a constituir sede do distrito de Tupirama, este com as sguintes divisas: "Começa na barra do Rio Tocantins com o Ribeirão Tranqueirá Grande; por este acima até sua nascente, passado pelas barras dos córregos Brejo Guará, Ribeirão Salgado, Serra Alegre e Chinelo; daí segue em rumo certo (sul) até o Rio Tabocão e por este abaixo até a barra do Ribeirão Tranqueira Grande, ponto de partida".
Art. 3.
- Os Poderes Executivo e Judiciário, bem como a Municipalidade de GUARAÍ, tomarão as providências necessárias ao imediato cumprimento do disposto na presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 20 de novembro de 1968, 80º da República.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

Luiz Barreto Correa de Menezes Neto

(D.O. de 27-11-1968)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-11-1968.

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