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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7174, de 5 de novembro de 1968

Nº 7174/1968

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre criação do Distrito de Caraíba.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, no município de Vianópolis, o Distrito de Caraíba, com os seguintes limites: ""Começam na nascente do córrego Capão Comprido; desce por este até sua junção com córrego Brejão, onde começa o braço direito do Ribeirão Santana; desce por este até o limite do Município de Arizona; daí, segue pela rodovia, atravessando o córrego Taquaral até o espigão que desce à esquerda do córrego Macacos, prosseguindo pelo referido espigão até encontrar as divisas de terras pertencentes a Francisco Albino de Oliveira e seus irmãos; segue por estas divisas atravessando o córrego Macacos, até a Via-Ferrea; daí em rumo certo, à cabeceia do córrego Buriti; desce por este até sua barra do córrego do Egidio; sobe por este até sua nascente; daí, em rumo certo, à nascente do córrego Capão Comprido, atravessando a Via Férrea onde tiveram inicio estas divisas"".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Novembro de 1968, 88º da República.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

Luiz Barreto Correa de Menezes Neto

(D.O. de 26-11-1968)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-1968.

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