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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7169, de 5 de novembro de 1968

Nº 7169/1968

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre criação de Distrito.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no município de São Miguel do Araguaia, o Distrito de Novo Planalto, dentro das seguintes divisas: " Partindo da cabeceira do ribeirão Pintado, segue por este abaixo até a barra do ribeirão Infusão; segue por este acima até sua cabeceira; desta, em linha reta até a cabeceira no rio Tiúba; daí, em linha reta, seguindo pelas divisas intermunicipais com Araguaçu, até a cabeceira di ribeirão Pintado, onde tiveram ínicio estas divisas".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de novembro de 1968, 80º da República.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

Luiz Barreto Correa de Menezes Neto

(D.O. de 26-11-1968)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-1968.

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