Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 71, de 1 de julho de 1895
Nº 71/1895
LEI N. 71—DE 1 DE JULHO DE 1895
Autorizado o Governo a contratar a publicação em volumes impresos do poema épico-Goyania.
Jose Ignacio Xavier de brito, tenete-cornel do exercito e presidente do Estado de Goyas: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:
Manda, portanto, a todas as auttoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem ,que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O diretor chefe da Diretoria do interior, Justiça e Segurança Publiaca do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Estado de goyas, 1 de julho de 1895, 7º da Republica.
Jose Ignacio Xavier de Brito.
Joaquim Manuel correia.
L.S—Sllada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança publica do Estado de Goyas a 1 de julho de 1895—O chefe de secção, Jose Bernardino Rodrigues de Moraes.