Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7098, de 24 de setembro de 1968

Nº 7098/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre criação do distrito de Professor Jamil Safady no Município de Piracanjuba.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no município de Piracanjuba, o distrito de Professor Jamil Safady, dentro das seguintes divisas: "Começa em frente ao quilômetro 74 da Rodovia BR-153 e seguem à direita, em ângulo de 40 graus, com relação à BR-153 em direção norte até encontrar o córrego do Barreiro; daí, seguem por este acima, até sua nascente, tomando outra vez a BR-153; daí seguem por esta, até encontrarem as divisas demarcatórias entre os municípios de Piracanjuba e Hidrolândia; daí seguem por estas divisas na serra da Felicidade, voltando até encontrarem o rio Dourados; daí, descendo pelo mesmo rio, seguem até o ponto em que, partindo deste, se encontre uma reta, em ângulo de noventa graus ao quilômetro 74 da Rodovia BR-153, onde tiveram início".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de novembro de 1968, 80º da República.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

Luiz Barreto Correa de Menezes Neto

(D.O. de 04-11-1968)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-1968.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo