Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7050, de 27 de junho de 1968
Nº 7050/1968
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o Distrito de Vila Brasília, município de Aparecida de Goiânia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Vila Brasília, no município de Aparecida de Goiânia, dentro das seguintes divisas: "Partindo da antiga estrada de Goiânia - Rio Verde, hoje Avenida São Paulo, do loteamento Jardim das Esmeraldas com a antiga estrada Goiânia - Bela Vista, hoje Avenida Bela Vista, do mesmo loteamento Jardim das Esmeraldas; daí, segue pela estrada de Goiânia - Bela Vista de Goiás, dividindo com o município de Goiânia, até a ponte sobre o Rio Meia Ponte; por este abaixo, dividindo com o município de Aparecida de Goiânia, até a barra do Ribeirão Santo Antônio; por este acima, dividindo com o município de Aparecida de Goiânia, até a sua cabeceira, daí ainda com a mesma confrontação, segue rumo reto até ao Portão do Acampamento Bela Vista "Missão para Oeste", que está localizado na antiga estrada Goiânia - Rio Verde; daí volvendo a Goiânia, em divisa com seu município, ainda pela antiga estrada Goiânia - Rio Verde, até o ponto de partida no loteamento Jardim das Esmeraldas".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de agosto de 1968.
(D.O. de 20-12-1968)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-1968.