Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7042, de 26 de junho de 1968
Nº 7042/1968
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de Terezina de Goiás, no município de Cavalcante.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o distrito de Terezina de Goiás, no município de Cavalcante, neste Estado, dentro das seguintes divisas: "Começa na placa da GO-12; daí rumo certo à Serra do Rio das Pedras; por esta, seguindo o divisor de águas, até a cabeceira do Córrego Caiçara; por este abaixo até o Córrego Mosquito; por este abaixo até a Serra o Tombador; desta, rumo certo à Serra do Vão das Almas; por esta abaixo até o Rio Paranã por este acima até a linha limítrofe com o município de Nova Roma; por este, até limitar com o município de Alto Paraíso (ex-Veadeiros), por este até o ponto inicial".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de agosto de 1968.
(D.O. de 14-08-1968)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1968.