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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7042, de 26 de junho de 1968

Nº 7042/1968

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de Terezina de Goiás, no município de Cavalcante.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o distrito de Terezina de Goiás, no município de Cavalcante, neste Estado, dentro das seguintes divisas: "Começa na placa da GO-12; daí rumo certo à Serra do Rio das Pedras; por esta, seguindo o divisor de águas, até a cabeceira do Córrego Caiçara; por este abaixo até o Córrego Mosquito; por este abaixo até a Serra o Tombador; desta, rumo certo à Serra do Vão das Almas; por esta abaixo até o Rio Paranã por este acima até a linha limítrofe com o município de Nova Roma; por este, até limitar com o município de Alto Paraíso (ex-Veadeiros), por este até o ponto inicial".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de agosto de 1968.

(D.O. de 14-08-1968)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1968.

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