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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 007, de 20 de julho de 1892

Nº 007/1892

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LEI N 7 — DE 20 DE JULHO DE 1892

Autorisa o Governo a contractar a construção de uma ponte sobre o rio Corumbá no logar mais conveniente.

O tenente-coronel Antonio José Caiado, 1° vice-presidente do Estado de Goiaz:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.
Fica o presidente do Estado autorizado a contractar com quem melhores condições offerecer a construcçao de uma ponte sobre o rio Corumbá, no logar mais conveniente ao transito publico, escolhido pelo contratante, nas estrada desta capital para Entre-rios.
Art. 2.
Para esse fim o Governo poderá conceder privilegio de 40 annos ao contratante ou contractantes que quizerem construir a ponte segundo o plano do engenheiro, sem dispêndio para os cofres do Estado, e só com o direito de cobrar para si durante aqulle praso o imposto de pedágio que for estabelecido no contracto.
Art. 3.
Ao contractante fica garantida uma zona de oito léguas abaixo e acima da ponte, dentro da qual não poderá construir outra, salvo o emprezario de alguma estrada de ferro.
Art. 4.
Findo o prazo do privilegio, a ponte ficará pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 22 de julho de 1892 4° da Republica.

Antonio José Caiado.

Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz aos 22 de julho de 1892.— O secretario, Joaquim Manoel Corréa.

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