Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 6944, de 19 de junho de 1968
Nº 6944/1968
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o Distrito de São João, no município de Goiás.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o distrito de São João, no município de Goiás, dentro das seguintes divisas: Começa na barra do Córrego da Boa Vista, com o Rio Vermelho; Rio Vermelho abaixo, até a barra com o Rio Ferreira; Rio Ferreira acima até a barra Córrego Sancram, daí por uma linha reta na cabeceira do córrego Boa Vista; Córrego Boa Vista abaixo até sua barra no Rio Vermelho, no ponto de partida.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de agosto de 1968.
(D.O. de 14-08-1968)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1968.