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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 6944, de 19 de junho de 1968

Nº 6944/1968

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Distrito de São João, no município de Goiás.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o distrito de São João, no município de Goiás, dentro das seguintes divisas: Começa na barra do Córrego da Boa Vista, com o Rio Vermelho; Rio Vermelho abaixo, até a barra com o Rio Ferreira; Rio Ferreira acima até a barra Córrego Sancram, daí por uma linha reta na cabeceira do córrego Boa Vista; Córrego Boa Vista abaixo até sua barra no Rio Vermelho, no ponto de partida.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de agosto de 1968.

(D.O. de 14-08-1968)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1968.

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