Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 6875, de 16 de abril de 1968
Nº 6875/1968
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI nº 6.875, de 16 de ABRIL de 1968.
Dispõe sobre desmembramento do Distrito de MESSIANÓPOLIS do Município de Israelândia e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de maio de 1968.
ELCIVAL CAIADO
- Presidente -
(D.O. de 29-06-1968)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 29-06-1968.