Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 6875, de 16 de abril de 1968

Nº 6875/1968

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI nº 6.875, de 16 de ABRIL de 1968.

Dispõe sobre desmembramento do Distrito de MESSIANÓPOLIS do Município de Israelândia e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

DECRETA:

Art. 1.
- É o território do Distrito de MESSIANÓPOLIS desmembrado do município de Israelândia e anexado ao município de Moiporá.
Art. 2.
- Os limites do Distrito de MESSIONÓPOLIS são os estabelecidos pela Lei nº 28 de 5 de dezembro de 1963, aprovada pela Câmara Municipal de Israelândia, assim demarcados: "Começa no rio Pilões, na Barra do Córrego Matinha; por este acima até sua cabeceira na serra de Gurita no Morro Partido; daí confrontando com o município de Moiporá até as cabeceiras do Córrego Divisa; por este abaixo até a sua barra no Rio Pilões; por este abaixo até o ponto onde tiveram início estas divisas."
Art. 3.
- Fica, igualmente, desmembrada do município de Israelândia e anexada ao de Moiporá, a área de terras integrantes da região do Brumado, com as seguintes divisas: "Começam na serra Gurita espigão divisor; segue por esta afora até rumo a nascente do córrego do Vieira; por este descendo até sua barra no ribeirão Brumado deste ponto segue em rumo ao ribeirão Bagagem, na divisa do Município de Moiporá, a barra sonolete; daí pelo ribeirão Bagagem acima até a sua nascente dividindo com o município de Moiporá; daí segue pela linha seca, espigão divisor e também divisor dos municípios de Israelândia com o de Moiporá, até encontrar a serra, ponto inicial destas divisas."
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de maio de 1968.

ELCIVAL CAIADO

- Presidente -

(D.O. de 29-06-1968)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 29-06-1968.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo