Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 6874, de 16 de abril de 1968
Nº 6874/1968
LEI nº 6.874, de 16 de ABRIL de 1968.
Considera de utilidade pública a "Casa de Caridade Nossa Senhora das Graças" desta Capital.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Casa de Caridade Nossa Senhora das Graças", desta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 16 de abril de 1968, 80º da República.
OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
(D.O. de 04-05-1968)